Este dogma refere-se à Maria sempre Virgem: antes, durante e depois do parto e sua concepção milagrosa. Os cristãos dos primeiros séculos proclamaram essa convicção de fé mediante a palavra grega “aeiparthenos” — “sempre virgem”, criada para qualificar de modo particular e eficaz a pessoa de Maria.

No ano 649, durante o Concílio de Latrão, o Papa Matinho I assim afirmou:

“Se alguém não confessa de acordo com os santos Padres, propriamente e segundo a verdade, como Mãe de Deus, a santa, sempre virgem e imaculada Maria, por haver concebido, nos últimos tempos, do Espírito Santo e sem concurso viril, gerado incorruptivelmente o mesmo Verbo de Deus, especial e verdadeiramente, permanecendo indestruída, ainda depois do parto, sua virgindade, seja condenado”.

Tendo-Se encarnado na santa gloriosa Mãe de Deus e sempre Virgem Maria, nasceu dela.

A expressão “sempre Virgem” é retomada pelo II Concílio de Constantinopla (553), que afirma: o Verbo de Deus, “tendo-Se encarnado na santa gloriosa Mãe de Deus e sempre Virgem Maria, nasceu dela” (DS 422).

Esta doutrina é confirmada por outros dois Concílios Ecumênicos: o Lateranense IV (1215) (DS 801) e o Concílio de Lião (1274) (DS 852), e pelo texto da definição do Dogma da Assunção (1950) (DS 3903), no qual a virgindade perpétua de Maria é adotada entre os motivos da sua elevação, em corpo e alma, à glória celeste.

Podemos observar, nos textos da Sagrada Escritura, as várias citações de Maria virgem:

Ainda, de acordo com o Magistério: em todos os Símbolos Apostólicos se declara a Fé quando se diz: “Creio em Jesus Cristo… que nasceu da Virgem Maria, por obra do Espírito Santo” (cf. DZ. 4,5,6,7,19,282). Os Concílios e declarações pontifícias expressam com unanimidade esta verdade.

A Sagrada Tradição também nos afirma essa verdade, por meio de escritos dos santos, por exemplo:

A virgindade perpétua de Maria Santíssima é um milagre operado por Deus e um privilégio, concedido e intimamente ligado ao da maternidade divina.

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