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Ministério do Trabalho atualiza regras do Seguro-Desemprego; veja reportagem

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Na pauta do TJ Aparecida, acompanhe as mudanças no regulamento do seguro-desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou 2026 com mudanças no cálculo do seguro-desemprego no Brasil. Os trabalhadores desempregados possuem o direito ao benefício, porém, existem algumas regras de contemplação.

A mudança foi baseada no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e no novo salário mínimo vigente, de R$1.621. Em entrevista ao TJ Aparecida, Mateus Schmidt, especialista em Direito Trabalhista, respondeu algumas dúvidas frequentes, explicou os detalhes do benefício e quem tem o direito a recebê-lo este ano.

“O trabalhador vai ter direito a receber o seguro-desemprego se ele for demitido sem justa causa. Então, quem pede demissão e foi demitido por justa causa, não vai receber o benefício”, explicou o especialista.

Como calcular:

Para saber a parcela a ser contemplada, o trabalhador deve fazer o cálculo do salário médio, que é a soma dos três últimos salários antes da demissão divididos por três. Assim que obter a média, os cálculos seguem três faixas salariais:

1° faixa: salário médio de R$ 2.222,17, multiplica-se por 80% (0,8);

2° faixa: de R$ 2.222, 18 até R$ 3.703,99, multiplica-se por 50% (0,5) e soma R$1.777,74

3° faixa: acima de R$3.703,99, o valor será invariável de R$2.518,65

Para aqueles em que o valor for inferior, o contemplado recebe R$1.621.

Duração do benefício:

Não existe um limite para o trabalhador solicitar o auxílio, porém existem algumas regras. Na primeira solicitação, a pessoa deve ter trabalhado com registro por, no mínimo, 12 meses nos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão sem justa causa. Na segunda, durante o período de um ano, deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses. E, na terceira solicitação anterior ao requerimento, pelo menos 6 meses registrados.

  • Até 6 meses comprovados recebe três parcelas;
  • Até 12 meses comprovados recebe quatro parcelas;
  • Até 24 mesescomprovados recebe cinco parcelas.

Outras atribuições:

  • O trabalhador não pode ter nenhuma renda extra;
  • Não pode receber nenhum outro benefício trabalhista, ou obter participação societária em empresas;
  • Não pode receber nenhum outro tipo de auxílio, ao não ser a pensão por morte ou auxílio-acidente;

• Caso o trabalhador iniciar um novo registro na carteira logo após a demissão ou durante o seguro-desemprego, perde o direito a contemplação.

Confira:

“TJ Aparecida”, de segunda a sexta-feira, às 16h45

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