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Você sabe a diferença entre bênção invocativa e constitutiva?

Uma bênção pela televisão, rádio ou internet pode ser considerada válida? Entenda as diferenças nesta formação!
Imagem Papa abencoando terco do artigo Você sabe a diferença entre bênção invocativa e constitutiva?

Muitas vezes acompanhamos as Santas Missas ou momentos de oração pelos meios de comunicação, rádio, televisão, internet e podemos questionar se de fato as bênçãos à distância são válidas.

O Padre Alexandre Boratti Favretto, da Diocese de Limeira (SP), professor e diretor da Faculdade de Teologia da PUC de Campinas, explicou em artigo publicado no Vatican News, que temos respostas para essa questão nas definições: bênção invocativa e bênção constitutiva, embora não possamos encontrá-las no Ritual de Bênçãos da Igreja Católica.

No entanto, o padre disse que no Ritual se fala de bênção de pessoas, com caráter invocativo, e bênçãos de objetos e lugares, com caráter constitutivo e utilizou o “Dicionário Litúrgico para uso do Rev.mo clero e dos fiéis”, de Frei Basílio Rower, O.F.M. e do artigo publicado na Agência Zenit em 22.07.2014 pelo Pe. Edward McNamara, professor de liturgia e Reitor da Faculdade de Teologia Regina Apostolorum, para detalhar o tema.

“A bênção invocativa expressa súplica para que Deus conceda proteção e benção para alguma pessoa ou grupo de pessoas. Trata-se de um clamor direcionado para Deus, sem que, de fato, a pessoa ou grupo em questão se tornem ‘bentos em si’ […] Considerando que esta bênção traduz o desejo de que Deus abençoe, e não propriamente uma bênção que constitua uma coisa ou pessoa ‘benta’, podendo ser dada por leigos.”

Padre Alexandre citou exemplos: “temos as bênçãos proferidas pelos padrinhos a seus afilhados, ou bênçãos dadas por religiosos não-clérigos e religiosas. Ou ainda, as bênçãos em geral proferidas por clérigos. Dado o caráter invocativo da bênção, esta se faz possível, sim, remotamente, p.ex. a bênção ao final da Missa transmitida pela TV, ou mesmo a bênção Urbi et Orbi, sempre destinadas a pessoas.

Maykol Nack/ shutterstock
Maykol Nack/ shutterstock

Acerca da bênção constitutiva, o Padre afirmou que ela age no objeto. Isso quer dizer que, nesse caso, ocorre uma transformação na essência do objeto.

“Tal objeto abençoado passa a ser um sinal sagrado da graça destinada a Deus para as pessoas. Dada a seriedade desta condição, não basta, como na benção invocativa, clamar para que Deus abençoe. É preciso garantir efetivamente a bênção destinada. Para tanto, é necessária a presença física do ministro ordenado diante do objeto. Tal feito garante, ao objeto ou local, um caráter e dignidade religiosa sui generis.”

Ou seja, a bênção constitutiva (da água e objetos) precisa ser ministrada de forma presencial com a presença do ministro ordenado (diácono, padre, bispo), e não tem validade à distância ou se for realizada on-line.

Fonte: Vatican News

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