Documento do Papa Francisco estabelece critérios para a celebração do rito antigo e reforça a autoridade dos bispos diocesanos.
Você sabia que as missas celebradas segundo o rito anterior ao Concílio Vaticano II seguem orientações específicas, determinadas pela Igreja?
O motu proprio “ Traditionis custodes” apresenta normas para a celebração das missas em rito pré-conciliar e reafirma a responsabilidade dos bispos diocesanos na condução da vida litúrgica, em sintonia com os princípios do Concílio Vaticano II.
O documento, divulgado pelo papa Francisco em 2021, devolve a responsabilidade de empregar ou não o rito pré-conciliar, ou seja, a liturgia da missa tal como era celebrada antes dos anos 1970, antes das mudanças aplicadas pelo Concílio Vaticano II. Nessas celebrações, utiliza-se o missal de 1962.
De acordo com as orientações, entretanto, “os grupos ligados à antiga liturgia não devem excluir a legitimidade da reforma litúrgica, os ditames do Concílio Vaticano II e o Magistério dos Pontífices”.
Veja abaixo as principais mudanças que este documento trouxe:
- As missas com o rito antigo não serão mais realizadas nas igrejas paroquiais:o bispo determinará a igreja e os dias de celebração.
- As leituras devem ser“na língua vernácula”— o idiomanativo ou regional de um lugar (no caso do Brasil, o português) —utilizandotraduções aprovadas pelas conferências episcopais.
- O celebrante deve ser umsacerdote delegado pelo bispo diocesano.
- O bispo também é responsável porverificar se é ou não oportuno manter as celebraçõesde acordo com o antigo missal, verificando sua“utilidade efetiva para o crescimento espiritual”.
- É necessário que o sacerdote responsável tenha no coraçãonão apenas a digna celebração da liturgia, mas tambémo cuidado pastoral e espiritual dos fiéis.
- O bispo “terá o cuidado denão autorizar a constituição de novos grupos”.
7. Os sacerdotes ordenados após a publicação deste Motu proprio e que pretendem utilizar o missal pré-conciliar “devem enviar um pedido formal ao Bispo diocesano, que consultará a Sé Apostólica antes de conceder a autorização”, enquanto aqueles que já o fazem devem pedir a autorização ao bispo diocesano para continuar usando-o.
Primar pela Unidade
O Papa lembra que a decisão de Bento XVI, com o motu proprio “Summorum Pontificum” (2007), foi apoiada pela “convicção de que tal medida não colocaria em dúvida uma das decisões essenciais do Concílio Vaticano II, atingindo de tal modo sua autoridade”.
Naquele ano, o Papa Emérito Bento XVI afirmara que “as duas formas de uso do Rito Romano poderiam enriquecer-se mutuamente”.
Francisco, entretanto, demonstrou preocupação com a unidade da Igreja, o que o fez emitir o novo documento.
Ele ainda manifestou tristeza com o que considera “abusos nas celebrações litúrgicas” em ambos os ritos, visto que o uso do Missal de 1962 vem sendo encarado como “retorno à tradição da ‘verdadeira Igreja’”, rejeitando o Concílio:
Duvidar do Concílio significa duvidar das próprias intenções dos Padres, que exerceram solenemente seu poder colegial, cum Petro et sub Petro, no Concílio ecumênico, e, em última análise, duvidar do próprio Espírito Santo que guia a Igreja.
Por fim, Francisco acrescentou:
Este é um comportamento que contradiz a comunhão, alimentando aquele impulso à divisão… contra o qual o Apóstolo Paulo reagiu com firmeza. É para defender a unidade do Corpo de Cristo que sou obrigado a revogar a faculdade concedida por meus Predecessores
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Fonte: Vatican News/ Vatican.va