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Qual a relação da Igreja com os Direitos Humanos?

Neste dia 10 de dezembro é celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos, saiba a ligação da Igreja com o tema.
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Neste dia 10 de dezembro é celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Maso que a Igreja tem a ver com os direitos humanos?

Desde a década de 1960, com o Papa João XXIII, a temática se tornou núcleo do ensinamento e da prática social católica.

João XXIII foi o Papa que, na Encíclica “ Pacem in Terris”, descreveu os direitos fundamentais de cada pessoa na vida social.

Alguns deles são:

  • Direito aorespeito de sua dignidade;
  • Direito àliberdade na pesquisa da verdade, dentro dos limites da ordem moral e do bem comum;
  • Direito àliberdade na manifestação e difusão do pensamento;
  • Direitoao cultivo da arte;
  • Direitoà informação verídica sobre os acontecimentos públicos.

Recentemente, o Papa Francisco lamentou que os direitos fundamentais não são iguais para todos, já que as pessoas são descartadas conforme suas classes sociais. No entanto, o pontífice defendeu que “cada ser humano tem direito a desenvolver-se integralmente, e esse direito básico não pode ser negado por nenhum país.

Para Francisco, “defender a dignidade das pessoas pode significar ir para a prisão”, por isso, o papa convidou a rezarpor aqueles que arriscam suas vidas lutando pelos direitos fundamentais em ditaduras, regimes autoritários e inclusive em democracias em crise, para que seu sacrifício e trabalho deem frutos abundantes”.

A Doutrina Social da Igreja Católica também ensina que “a raiz dos direitos do homem, com efeito, há de ser buscada na dignidade que pertence a cada ser humano [305]. Tal dignidade, conatural à vida humana e igual em cada pessoa, se apreende antes de tudo com a razão”.

Além disso, a Doutrina afirma que os direitos fundamentais estão presentes em todos os seres humanos, sem exceção alguma.

Seria vão proclamar os direitos, se simultaneamente não se envidassem todos os esforços a fim de que seja devidamente assegurado o seu respeito por parte de todos, em toda a parte e em relação a quem quer que seja» [310]. Inalienáveis, enquanto « ninguém pode legitimamente privar destes direitos um seu semelhante, seja ele quem for, porque isso significaria violentar a sua natureza» [311]”, diz o item 153.

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