Existe impeachment para o papa?

É comum que as pessoas confundam a maneira de governo da Igreja. A dúvida de hoje é: existe impeachment para o Papa?
Imagem Papa Leao acenando do artigo Existe impeachment para o papa?

Os brasileiros que nasceram a partir da metade do século XX puderam acompanhar todas as mudanças políticas acontecidas nas últimas décadas.

A partir da instauração da chamada Nova República (1985) tivemos o afastamento de dois presidentes: Fernando Collor de Mello, o primeiro presidente eleito por voto direto após o Regime Militar sofreu o impeachment com dois anos de governo (1992) e a presidente Dilma Rousseff, primeira mulher a governar o Brasil, também foi afastada do poder em agosto de 2016.

O mesmo fato já havia acontecido e pode acontecer em outros países como parte do jogo democrático. Se um presidente não cumprir algum aspecto da lei maior do país, pode sofrer um processo jurídico, perdendo o poder. Em agosto de 1974, diante da iminência do impeachment, Richard Nixon renunciou antes de ser cassado pelo Congresso Norte-Americano. Em alguns países da América Latina, também já aconteceu o impeachment.

Esse fato leva as pessoas a perguntarem: existe a possibilidade do impeachment de um papa? Ele pode ser afastado do poder?

Na Igreja o impeachment não existe

No Código de Direito Canônico, conjunto de normas legais que regem a Igreja Católica, não existe nenhuma cláusula que trate do assunto. Um papa pode se afastar voluntariamente do ofício, como aconteceu com Bento XVI que renunciou ao pontificado, mas a possibilidade de uma Papa ser afastado não existe.

É interessante lembrar que o Vaticano é um país como tantos que existem, mas não funciona como uma democracia representativa, na qual os representantes são eleitos para compor as diversas casas do poder legislativo e executivo, seja ao nível municipal, estadual como federal, onde vereadores, deputados e senadores podem votar para retirar um governante do poder. Na Igreja,que se assemelha mais a uma monarquia, o bispo de Roma tem o “poder pleno e supremo”, não estando sujeito às leis de perda de mandato como as autoridades do poder civil.

No Código de Direito Canônico da Igreja, existe a previsão da possibilidade de renúncia, e a única condição para renunciar ao pontificado é que essa decisão seja tomada livremente, sem pressões externas. Por isso, se houvesse protestos de católicos ao redor do mundo pedindo a saída de um papa, o pontífice não poderia renunciar porque não conseguiria sustentar que essa tenha sido uma resolução espontânea e livre.

Exemplos do passado

Cinco diferentes bispos de Roma caíram entre os séculos IX e XI, por causa de conflitos políticos entre grupos diferentes dentro da Igreja. Ao longo da Idade Média surgiram também pelo menos 40 “antipapas”, pessoas que desafiavam o pontífice oficial, reivindicando o título de líder máximo do catolicismo para si.

No início da Idade Moderna a Igreja viveu um período de crise interna conhecido como Cisma da Igreja do Ocidente que durou de 1378 a 1417. Nesse período a Igreja se dividiu, chegando a ser governada por 03 papas – um em Roma, outro em Avignon (França) e outro em Pisa (Itália) – cada um reivindicando a autoridade, o que acabou provocando grande confusão e forte instabilidade na Igreja e na cristandade ocidental.

Para tentar suplantar a divisão da Igreja, com dois papas simultâneos, foi convocado um Concílio a ser realizado em Pisa, no ano de 1409. Este concílio depôs os dois papas e elegeu João XXIII, que estabeleceu sua corte em Pisa. A situação se complicou ainda mais porque os dois papas não aceitaram a deposição e continuaram brigando pelo poder. O Cisma do Ocidente continuou com três papas simultâneos até ser resolvido no Concílio de Constança, em 1417.

Da divisão à conciliação

O tempo do Exílio em Avignon e do Cisma da Igreja Ocidental trouxe muitos prejuízos para a Igreja Católica, que ficou dividida entre os partidários deste ou daquele papa, com sua lealdade variando conforme as alianças políticas e regionais.

Questionando a autoridade do papado criou uma crise de legitimidade, contribuindo no enfraquecendo da Igreja e da fé, sobretudo, dos mais fracos, abrindo caminho para o início do Movimento Protestante que já estava tendo seus primeiros expoentes.

A Igreja, porém, não ficou inerte, tendo sido feitas várias tentativas de resolver o cisma, sobretudo, pela convocação do concílio em Pisa (1409) e Constança (1414-1418) que conseguiu depor os papas rivais, elegendo Martinho V como o único papa reconhecido pela Igreja.

Aqueles que reivindicavam o pontificado, como João XXIII, foram excluídos pela Igreja, não fazendo parte da lista oficial dos 266 homens que sucederam a Pedro como Vigário de Cristo aqui na terra.

Felizmente, desde o século XV não mais aconteceram tentativas de deposição do Papa, e com o Código de Direito Canônico, cuja atual edição é do tempo do pontificado de João Paulo II (1983) a possibilidade de deposição ou impedimento de um papa nunca mais vai acontecer.

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