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Cardeal anuncia documento sobre o discernimento de aparições

O cardeal Victor Fernández, prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, afirmou ao National Catholic Register, que está em processo de finalização de diretrizes e normas para o discernimento de aparições e outros fenômenos.
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O cardeal Victor Fernández, prefeito do dicastério para a Doutrina da Fé, participou de uma audiência privada com o Papa Francisco, na última segunda-feira (22) e afirmou ao National Catholic Register, da EWTN, que está “em processo de finalização de um novo texto com diretrizes e normas claras para o discernimento de aparições e outros fenômenos”.

A última vez que o Dicastério publicou um documento sobre aparições foi em 1978, período do pontificado do Papa são Paulo VI.

Sobre o tema o Catecismo da Igreja Católica diz que:

“No decurso dos séculos tem havido revelações ditas «privadas», algumas das quais foram reconhecidas pela autoridade da Igreja. Todavia, não pertencem ao depósito da fé. O seu papel não é «aperfeiçoar» ou «completar» a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a vivê-la mais plenamente, numa determinada época da história”. (parágrafo 67, CIC).

Em 1907, o Papa Pio X, na Encíclica Pascendi Dominici Gregis, também abordou as aparições:

“A suma prudência de que usa a Igreja nesta matéria”, afirmando que “nos juízos a emitir acerca das pias tradições, tenha-se sempre diante dos olhos a suma prudência de que usa a Igreja nesta matéria, de não permitir que essas tradições sejam relatadas nos livros sem as determinadas precauções” e adverte que “ainda não se segue que a Igreja tenha o fato por verdadeiro, mas apenas não proíbe que se lhe dê crédito, uma vez que para isto não faltem argumentos humanos”.

Aparições não sobrenaturais

Algumas aparições geram discussões e declarações pelo Dicastério da doutrina da fé, por exemplo, em 1951, a aparição de Nossa Senhora em Liá, nas Filipinas, e também de como Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças, como não-sobrenatural.

Fonte: ACI Digital

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