Uma pessoa que foi batizada dentro do rito católico, mas que por algum motivo deixou a comunidade e foi para outra religião, e que depois quer retornar para a comunidade não precisa receber novamente o batismo, pois o primeiro foi válido.
Por isso, não se batiza duas vezes uma pessoa e tampouco existe aquilo que se chama de “revalidar”.
Esta é a dúvida da ouvinte Elvira, de Londrina (PR):
Uma pessoa que deixou a Igreja Católica, ao retornar, precisa ser batizada novamente?
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Padre Carlinhos afirma que, para voltar a frequentar a Igreja, aproximar-se dos sacramentos e voltar a viver plenamente a fé católica, a pessoa deve apenas fazer um bom exame de consciência, procurar um sacerdote, fazer a profissão de fé e confessar-se.
“Uma vez perdoado e sabendo o que significa a Eucaristia, seu valor e importância na vida do cristão, poderá também aproximar-se desse sacramento.
Os Sacramentos são para nós as portas que estão sempre abertas para receber de volta os filhos que partiram, mas que nunca deixaram de ser filhos da Santa Mãe Igreja.”
O que diz a Igreja?
O Código de Direito Canônico é bem claro a esse respeito:
Cân. 912: “Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à Sagrada Comunhão”.
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