Adotar: Um ato de amor e de solidariedade

A lei nacional de Adoção prevê que a criança só pode ficar no máximo dois anos em um abrigo.

André Costa
Portal A12
De acordo com dados da Unicef 3,7 milhões de crianças brasileiras são órfãs de pai ou de mãe.


O Brasil está na nona posição entre os países em desenvolvimento com o maior número de órfãos no mundo.


O dia 24 de dezembro é dedicado aos órfãos. Nesta data comumente, comemorada em clima de confraternização familiar, crianças órfãs aguardam a chegada de uma surpresa, de um presente ou de uma visita, com um sentimento muito especial.


São muitas as histórias das crianças que vivem em abrigos. O destino de cada uma delas depende de juízes e promotores de justiça. O grande desafio é tornar o abrigo um lugar realmente de passagem.


A lei nacional de Adoção prevê que a criança só pode ficar no máximo dois anos em um abrigo.


Apenas o tempo para o juiz decidir o que é melhor: a volta para casa ou a adoção. A intenção é uma só: todas as crianças devem ter um lar, onde há segurança e amor.


Psicólogos afirmam que meninos e meninas que crescem sem isso demoram mais a falar, a andar e têm baixa estima.No entanto, as adoções conhecidas como consensuais, nas quais pais biológicos e adotivos entram em acordo antes de procurar a Justiça, ficaram de fora do processo legal por meio do Cadastro Nacional de Adoção.


Não há dados oficiais sobre a prática, mas os casos de adoção consentida representam 70% daqueles observados pela ONG Quintal de Ana, ligada à Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção.


Algumas regras e etapas geralmente precisam ser cumpridas e os casais, ou pretendentes solteiros, que pretendem adotar devem se dirigir ao Fórum Cível da comarca onde residirem e lá iniciarem o processo de habilitação para adoção.


A habilitação para adotar consiste em um processo pelo qual os pretendentes são exaustivamente avaliados, psicológica e socialmente, por meio de entrevistas psico-sociais.


Os interessados devem apresentar documentos, como atestados de antecedentes cíveis, criminais e de saúde, comprovantes de renda e de residência.


Cada comarca possui um rol próprio dos documentos exigidos para a instrução da habilitação.
Sendo considerado apto, o casal ou pretendente é inscrito em 2 cadastros, um na comarca onde reside e outro geral, organizado pela Comissão Judiciária de Adoção.
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