História da Igreja na América Latina: A Lei do Padroado II

Confira a série História da Igreja na América Latina do historiador e missionário redentorista padre Inácio Medeiros.
Imagem papa inocencio oitavo do artigo História da Igreja na América Latina: A Lei do Padroado II

PÁGINAS DE HISTÓRIA DA IGREJA NA AMÉRICA LATINA
Parte 11.B
 

Quem acompanha a caminhada histórica da Igreja em nosso continente Latino-Americano e quem se dedicou a ler os artigos precedentes, já entendeu que a Igreja católica implantada aqui em nossas terras pelos portugueses e espanhóis, mesmo com as diferenças específicas de cada região, era regida por uma lei maior conhecida como Lei do Padroado.

A Lei do Padroado

O Padroado era uma concessão que o papa fazia aos reis católicos, tornando-os “patrões” da Igreja. É importante recordar que o século XVI, tempo da nossa colonização, era o tempo da expansão do Movimento Protestante em toda a Europa. Com o Padroado o papa garantia a cristianização das novas terras descobertas e por ele os reis podiam: Apresentar os candidatos ao episcopado e altas dignidades eclesiásticas e administrar as rendas da Igreja, fundando e mantendo as igrejas pelos dízimos e rendas. Podemos afirmar que toda a vida da Igreja colonial dependia da bondade do rei, através de seus subordinados diretos em cada região.

No ano de 1469, Isabel de Castela e Fernando de Aragão uniram-se em matrimônio e, em 1479, conseguiram a unificação nacional integrando todos os reinos, restando apenas o reino de Granada que somente seria conquistado em 1492 e o reino de Navarra que somente seria integrado em 1513. A situação dos reinos espanhóis naquela época era bem complicada, pois a anarquia, a inquietude social, o clima de insegurança e a grande desordem afetavam a todos. Por outro lado, a moralidade do alto e baixo clero encontrava-se em estado lamentável e o desleixo pastoral era bem forte.

Os concílios nacionais de Aranda (1473) e Sevilha (1478) começaram um processo de reforma do clero tomando várias medidas saneadoras como a celebração de concílios provinciais a cada 02 anos e diocesanos a cada ano. Era necessário que houvesse um catecismo escrito e que os párocos pregassem ao povo com frequência.

Por outro lado, ficou determinado que se instaurassem processos canônicos contra pessoas do clero que fossem concubinários e que não se deviam celebrar casamentos clandestinos. Além disso, outras medidas foram tomadas: regulamentou-se o hábito religioso, criou-se a necessidade da tonsura e foram feitas outras reformas de cunho disciplinar.

Reis Católicos: Fernando e Isabel

Com o padroado régio, o papa garantia a cristianização das terras conquistadas. 

Os Reinos Católicos

Como o protestantismo reformista avançou muito na Alemanha, na Inglaterra e nos países nórdicos, a atenção do papa voltou-se para Portugal e Espanha onde a Reforma Protestante pouco avançou. Nestas duas regiões constituíram-se os chamados Reinos Católicos, a partir de um título concedido pelo papa Alexandre VI, em 1496.

Por isso mesmo, os reis e rainhas católicos trataram de reorganizar o seu reino com medidas disciplinares rigorosas. Por razões políticas e administrativas incentivaram a reforma eclesiástica, apoiada pelo Papa e por alguns bispos, passando a ter mais cuidado na escolha dos bispos e arcebispos. Para uma pessoa assumir a dignidade episcopal, eram esses alguns dos requisitos:

– Devia ser espanhol; 
– Devia residir na diocese; 
– Devia ser fiel aos reis; 
– Ter as qualidades necessárias (saber o latim, capacidade de pregar…)

Normalmente os escolhidos saiam da classe burguesa e das famílias de “bom sangue” e tradição.

Desta forma foi sendo formado o padroado régio como direito dos reis em nomear os bispos, arcebispos e membros do alto clero. Em 13 de dezembro de 1486 o papa Inocêncio VIII, pela bula Orthodoxae Fidei, concedeu o direito de padroado e apresentação para todas as Igrejas, catedrais e mosteiros do reino de Granada e Ilhas Canárias cuja renda passe de 200 florins ao rei da Espanha.

Com o rei Felipe II e seus sucessores continuou a identificação do reino com a Igreja, somente que aconteceu uma extrapolação e o rei e seus sucessores trataram de submeter o papado e a Igreja aos seus interesses. Esta prática de dominação do temporal sobre o espiritual passou a ser chamada de regalismo.

Regalismo: Todas as disposições pontifícias deviam ser submetidas ao Conselho Real. Só com o seu Placet podiam ser publicadas (pragmáticas de 1523, 1528 e 1543). Por causa disso, houve muitos conflitos do rei com os papas Pio V, Sixto V e Urbano VIII.

Alguns momentos importantes do Padroado ou Vicariato Régio:

– 03 de maio de /1493: Publicação da Bula Inter Coetera, do papa Alexandre VI;
– 01 de junho de 1574: Todos os direitos do Padroado são determinados na Cédula Magna.

A partir de então, o rei exercia o direito do Padroado através do Conselho das Índias. E este, por sua vez, se servia das Audiências estabelecidas em várias partes da América. Ao todo eram doze as audiências.

Quais eram as obrigações dos reis:

– Custear a viagem e a distribuição dos missionários;
– Prover a sustentação econômica das obras eclesiásticas de Ultramar;
– Procurar, a todo custo e por todos os meios, a conversão dos infiéis.

Em troca os reis católicos recebiam alguns direitos:

– Nomeações de arcebispos, bispos e altos cargos eclesiásticos;
– Ter a posse de imensos territórios e das riquezas que neles houvesse (que eram enormes, por sinal).

Foto de: reprodução. 

Papa Inocêncio VIII

O papa Inocêncio VIII foi quem concedeu
aos reis o Direito do Padroado.

O rei passou a ser o Vigário do papa nos territórios de missão, com todos os direitos e privilégios.

A Bula “Sublimis Deus” de Paulo III

Este documento pontifício foi publicado no ano de 1537, passando a significar a confirmação das conclusões, motivações e reflexões feitas a partir dos acontecimentos nas Índias, especialmente no que diz respeito ao trato dos indígenas. Ela recolhe todo o esforço dos missionários e o sanciona pela autoridade pontifícia.

Quais foram os seus antecedentes:

– O corpo doutrinal pontifício sobre o aspecto missionário dos descobrimentos (elaborado no pontificado de Alexandre VI e Julio II);
– Opinião que se formava sobre a infra-humanidade dos índios;
– Protestos dos missionários contra o sistema de encomiendas e as instruções da coroa;
– Novos problemas sobre a escravidão dos índios;
– Os teólogos e juristas vão elaborando o sistema de direitos dos índios à liberdade e fé.

Foto de: reprodução.

Catedral de Toledo

A diocese de Toledo era a sede primaz
da Igreja espanhola.

A partir de então, com o resultados das juntas e com as experiências concretas dos missionários, diante dos problemas específicos que enfrentavam na evangelização, sendo alguns alguns inteiramente novos e desconhecido a Bula Sublimis Deus veio normatizar a nova realidade. Ela foi acompanhada de 02 breves – Altitudo Divino Concili e Pastorale Officium – oferecendo instrumentos disciplinares de evangelização, marcando um extraordinário avanço.

Mais tarde, os papas Urbano VIII, Bendito XIV e Gregório XVI a confirmam e o cardeal de Toledo ficou encarregado de sua execução.

Na compilação desta bula foi grande a influência dos Dominicanos.

Padre Inácio Medeiros, C.Ss.R. 
Mestre em História da Igreja  
pela Universidade Gregoriana 

Escreve série sobre a 
História da Igreja no Brasil 
para o A12.com

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