
A negociação da demissão entre patrão e funcionário em comum acordo entrou como uma possibilidade após a reforma trabalhista. Cerca de 112 mil trabalhadores já se desligaram dos empregos por meio desse novo formato. Agora, o trabalhador que optar por essa nova forma de demissão precisa lidar com os benefícios e malefícios dessa decisão.
Ao escolher essa opção, o trabalhador:
– perde direito ao seguro-desemprego;
– ganha metade do aviso prévio e da multa do fundo de garantia por tempo de serviço;
– só pode sacar 80% do FGTS.
Segundo o especialista em direito trabalhista, prof. Gleibe Pretti, o acordo acontece quando ambos estão insatisfeitos. No entanto, ele alerta para a situação do trabalho intermitente. Ao invés de manter o trabalhador registrado, só o chamam quando há necessidade. Essa também foi uma possibilidade criada com a nova lei. Pretti ainda salienta que é preciso ler todo tipo de contrato trabalhista.