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Você conhece as constituições conciliares da Igreja?

Na Igreja temos 4 constituições conciliares. Saiba detalhes sobre cada uma delas!
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No período que diz respeito ao Concílio Vaticano II, realizado entre os anos de 1962 e 1965, foram elaboradas algumas constituições conciliares, documentos normalmente escritos durante concílios.

Na Igreja Católica há, então, quatro constituições conciliares desse período:

  • Lumen Gentium(sobre a Igreja),
  • Sacrosanctum Concilium(sobre a sagrada liturgia),
  • Dei Verbum(sobre a revelação divina) e
  • Gaudium et Spes(sobre a Igreja no mundo atual).

Veja um comparativo entre as 4 constituições:

Constituição Dogmática Lumen Gentium 
Constituição Sacrosanctum Concilium 
Constituição Pastoral Gaudium et Spes 
Constituição Dogmática Dei Verbum: 

Trata sobre o Mistério da Igreja; as imagens da Igreja; o Povo de Deus;
A Igreja é para a Evangelização; O papa, os bispos, os sacerdotes e diáconos; os leigos; a vida consagrada;

A santidade, vocação universal; A Igreja peregrina rumo à plenitude e Maria a primeira fiel.

Diz respeito à liturgia no Mistério da Igreja; A sagrada Escritura na liturgia; Viver a liturgia na Paróquia; o Mistério Eucarístico;

A liturgia das Horas; os Sacramentos; o Domingo; os tempos Fortes do Ano Litúrgico e a Música na Liturgia.

Aborda a Igreja no mundo de hoje; o sentido da vida;

A sociedade humana; autonomia e serviço; a família; a cultura; a economia e as finanças; a política; o diálogo como instrumento e a paz.

Fala acerca da Revelação como Palavra de Deus; A Tradição;


A Inspiração e a Sagrada Escritura na vida da Igreja.

“Mas porque a Igreja, em Cristo, é como que o sacramento, ou sinal, e o instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano, pretende ela, na sequência dos anteriores Concílios, pôr de manifesto com maior insistência, aos fiéis e a todo o mundo, a sua natureza e missão universal.” (item 1)
“O sagrado Concílio propõe-se fomentar a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades do nosso tempo as instituições susceptíveis de mudança, promover tudo o que pode ajudar à união de todos os crentes em Cristo, e fortalecer o que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja.”
“Por isso, o Concílio Vaticano II, tendo investigado mais profundamente o mistério da Igreja, não hesita agora em dirigir a sua palavra, não já apenas aos filhos da Igreja e a quantos invocam o nome de Cristo, mas a todos os homens. Deseja expor-lhes o seu modo de conceber a presença e atividade da Igreja no mundo de hoje.” (item 2)
“… Por isso, segundo os Concílios Tridentino e Vaticano I, entende propor a genuína doutrina sobre a Revelação divina e a sua transmissão, para que o mundo inteiro, ouvindo, acredite na mensagem da salvação, acreditando espere, e esperando ame”.

Constituições Dogmáticas e Pastorais

Como vimos acima, existem dois tipos principais de Constituições: as Dogmáticas e as Pastorais.

Uma constituição dogmática é um documento que trata de doutrinas fundamentais da fé católica, muitas vezes consideradas como verdades divinamente reveladas (dogmas). Esses documentos têm um caráter mais solene e definem pontos de doutrina que são considerados fundamentais para a fé católica, sendo vinculativos para todos os católicos.

Já a constituição pastoral é um documento que lida com questões práticas, pastorais e sociais dentro da Igreja Católica e em relação ao mundo. Elas oferecem orientações pastorais e reflexões sobre como a Igreja deve interagir com os desafios e questões do mundo contemporâneo. Embora importantes, esses documentos podem refletir orientações pastorais que podem ser adaptadas às necessidades e contextos específicos.


E você, já leu alguma delas? A formação, para nós, católicos, é um processo contínuo de aperfeiçoamento da fé. Siga o @portala12 nas redes sociais e fique conectado com a gente para aprender mais.

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